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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

Processo nº 6248934

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2527, 11 de junho de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6248934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190131017 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CECO ENVIRONMENTAL IP INC. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com o endereço contido nos dados cadastrais do atual titular da marca e sua devida tradução. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).

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Sobre a marca

Titular
PEERLESS MANUFACTURING CO.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2527ExigênciaEsta publicação11/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1372Renovação18/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.