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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190062479 (28/02/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): BAR FLOR DA PESTANA LTDA. - EPP Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANI MORASSI MELRO BAR EIRELI
- 31.089.582/0001-58
- Procurador ou escritório
- M. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
- RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)