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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

PURA MAGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916106926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903345153 PURA MAGIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903202727 (PURA MAGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FRILA- COMERCIAL DE ARMARINHOS LTDA ME
80.831.100/0001-07
Data de depósito
18 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)