Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
ÓTICA TANNURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ÓTICA TANNURE
- Processo INPI
- 916100421
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DE OLHOS DR. TANNURE LTDA
- 36.537.173/0001-90
- Procurador ou escritório
- T. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)