Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
CLÍNICA PROSEG SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HERALDO DOS SANTOS MEDEIROS ME
- 23.865.962/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)