Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
D DOGUEIROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Dogueiros - Comércio de Alimentos e Artigos Pet Ltda.
- 28.022.609/0001-80
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)