Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
NINE VODKA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- B QUEIROZ DE OLIVEIRA - ME
- 30.985.150/0001-62
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)