Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
RIGOLIM HAIR & CO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LETICIA RIGOLIM
- 20.327.767/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)