Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
NH-VET MÉDICAMENTO HOMEOPÁTICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VET-W NUTRICAO E SAUDE ANIMAL EIRELI
- 28.691.742/0001-20
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)