Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
SR. BACON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.K.C PRODUÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
- 36.714.450/0001-93
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)