Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
Tribo da Luta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Tribo da Luta
- Processo INPI
- 916022285
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FÁBIO COSTA DE ANDRADE 79614310472
- 30.377.617/0001-91
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)