Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
FROTAMAIS ALUGUEL E GESTÃO DE FROTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FROTA MAIS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
- 03.077.285/0001-57
- Procurador ou escritório
- ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)