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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

CACHAÇA ARTESANAL Produto do Vale

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
915894580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
C. V. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência formal