Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
MILANO VIZZANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMOLA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
- 14.631.082/0001-87
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)