Rio Sul
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914714236 (RIO SUL), 907941630 (RIO SUL SUPERMERCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790106922 (RIO SUL CENTER), Processo 840048220 (RIO SUL), Processo 830622004 (BARATO CARIOCA A LIQUIDAÇÃO DO RIO SUL) e Processo 840048238 (RIO SUL O SHOPPING CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I.J.B. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 15.639.889/0001-29
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)