Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
MAPCARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850190110818.
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2526DeferimentoEsta publicação04/06/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)