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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

Confeitaria Melânia Desde 1994

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913698121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190169852 (07/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): SANDRO ROBERTO BARG Procurador: Vinícius Fernandes Zavadniak Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
S. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. Z. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2526PetiçãoEsta publicação04/06/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2499Deferimento27/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)