Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
Confeitaria Melânia Desde 1994
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190169852 (07/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): SANDRO ROBERTO BARG Procurador: Vinícius Fernandes Zavadniak Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2526PetiçãoEsta publicação04/06/2019
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)