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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

DOKMOS COSMÉTICOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910672539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180064961 (09/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

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Sobre a marca

Titular
DOKMOS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMETICOS LTDA
08.821.623/0001-37
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2453Indeferimento09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)