Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
F FASHION FENÔMENO RECONSTRUÇÃO INTENSA EM 3 MINUTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180038053 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME Procurador: Hemerson Gabriel Silva
Sobre a marca
- Titular
- JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
- 09.628.208/0001-24
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)