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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

casa paris confeitaria

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
910332576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180024245 (29/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PARIS CAKE CONFEITARIA EIRELI - ME Procurador: Deliane Flausino Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTE ÀSANTERIORIDADES N.º 903453150, 831190418 E 909954623

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Sobre a marca

Titular
PARIS CAKE CONFEITARIA EIRELI - ME
22.962.863/0001-82
Data de depósito
27 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2497Recurso13/11/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2447Indeferimento28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)