Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
Processo nº 910235988
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019FigurativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 18
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180037471 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 16.590.234/0001-76
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)