Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
JM Tapeçaria Automotiva
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170336933 (30/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JM TAPEÇARIA AUTOMOTIVA LTDA - ME Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll
Sobre a marca
- Titular
- JM TAPEÇARIA AUTOMOTIVA LTDA - ME
- 23.310.403/0001-32
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)