Corleone Massas Express
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908672870 (CORLEONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, 904014320 "DON CO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS CORLEONE LTDA ME
- 23.228.197/0001-16
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)