Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
CERVEJARIA SANTO PRAZER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180086628 (29/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CERVEJARIA SANTO PRAZER LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- Cervejaria Santo Prazer LTDA
- 14.928.813/0001-50
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2526Recurso negadoEsta publicação04/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)