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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

BALNEÁRIO GRAMADO HIDROTERMAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

BALNEÁRIO GRAMADO HIDROTERMAS
Processo INPI
906637589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902245341 (POUSADA GRAMADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MINERADORA ÁGUAS FONTES DE GRAMADO LTDA
13.599.621/0001-85
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)