Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019
BALNEÁRIO GRAMADO HIDROTERMAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Sinal publicado
BALNEÁRIO GRAMADO HIDROTERMAS
- Processo INPI
- 906637589
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902245341 (POUSADA GRAMADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA ÁGUAS FONTES DE GRAMADO LTDA
- 13.599.621/0001-85
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)