(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

Processo nº 917163630

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
917163630
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Parte do elemento nominativo da imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Le

Sobre a marca

Titular
LAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
32.302.557/0001-73
Data de depósito
22 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2560Arquivamento28/01/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  3. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência formal

  4. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência formal

  5. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência formal