Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
NICOLAU BAR DA ESQUINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NICOLAU BAR E RESTAURANTE - EIRELI
- 20.403.157/0001-75
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)