Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
TANYX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R9C IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA
- 21.691.619/0001-60
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)