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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

STRONGMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

STRONGMAN
Processo INPI
916017699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Coulter Ventures, LLC
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)