Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
GUARUJÁ PRAIAS IMOBILIÁRIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Sinal publicado
GUARUJÁ PRAIAS IMOBILIÁRIA
- Processo INPI
- 916003787
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811794580 (PRAIAS DO GUARUJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GUARUJÁ PRAIAS IMOBILIÁRIA LTDA ME
- 12.140.120/0001-73
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)