Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
NOXTEV
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) 05 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação "vascular", apresentada na petição inicial, não se aplica à classificação de produtos e serviços. Cumpra na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
- 05.044.984/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)