Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
TÁ GELADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TA NA CUIA INDUSTRIA ERVATEIRA LTDA - ME
- 23.508.715/0001-55
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)