Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
ARMAZÉM DO DISTRIBUIDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?ARMAZÉM DO DISTRIDUIDOR? para ?ARMAZÉM DO DISTRIBUIDOR? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- YRI COMESTICOS COMERCIO LTDA.
- 30.556.282/0001-79
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)