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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

Padaria da Praça

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
915977648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PADARIA DA PRAÇA PADRE JOÃO LTDA- ME
05.262.770/0001-26
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
27 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2565Arquivamento03/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)