Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
PERSONNO SLEEP COMFORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA
- 16.670.753/0001-44
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)