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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

NAZA COMUNICAÇÃO VISUAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915968908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se ?comunicação visual? refere-se aos serviços de propaganda pertencentes à NCL(11) 35 (isto é, serviços de comunicação com finalidade comercial, incluindo publicidade por qualquer meio) ou se se refere aos serviços de desenho industrial e design gráfico pertencentes à NCL(11) 42. Consulte os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEILA DAYANE DE ANDRADE CAMPOS DOS SANTOS ME
11.979.599/0001-73
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)