Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
NAZA COMUNICAÇÃO VISUAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se ?comunicação visual? refere-se aos serviços de propaganda pertencentes à NCL(11) 35 (isto é, serviços de comunicação com finalidade comercial, incluindo publicidade por qualquer meio) ou se se refere aos serviços de desenho industrial e design gráfico pertencentes à NCL(11) 42. Consulte os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEILA DAYANE DE ANDRADE CAMPOS DOS SANTOS ME
- 11.979.599/0001-73
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)