PETTRA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821915045 (PETRA - PERSONAL TRADER), Processo 909701059 (PETRA D'OR), Processo 913386944 (PETRA GOLD) e Processo 907038646 (BANCO PETRA S.A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)