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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

BIJU BIJU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915956330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "BIJU BIJU" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BIJU BIJU ACESSÓRIOS EIRELI
28.432.308/0001-25
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Recurso03/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)