Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
MALTOMIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A fim de evitar a dualidade de marcas com o registro anterior idêntico ao signo em apreço (nº 901506354 ? MALTOMIC), foi adicionada a ressalva ?exceto para fins medicamentosos? ao item ?suplementos alimentares para animais?.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO MICROSULES DO BRASIL LTDA
- 93.752.442/0001-75
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)