Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
COM TATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "de acordo com o objetivo", da especificação, em razão de ser genérica.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA DOS SANTOS COSTA
- 11.931.750/0001-01
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)