Go!Milhas Passagens e milhas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914439979 (GOL PLUS BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903042347 (GOL PARCELADO), Processo 906811546 (GOL+), Processo 909658307 (GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES), Processo 909659087 (GOL), Processo 912754370 (GOL SELFIE CHECK-IN), Processo 909658552 (GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES), Processo 909658943 (GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES), Processo 912754389 (GOL SELFIE CHECK-IN), Processo 825429129 (GOL LOG), Processo 906919428 (GOL+ CONFORTO), Processo 909658544 (GOL), Processo 909658684 (GOL), Processo 827361246 (GOLLOG O SERVIÇO DE CARGAS DA GOL), Processo 903042282 (GOL PARCELADO), Processo 822757214 (GOL), Processo 906811481 (GOL+), Processo 909658811
Sobre a marca
- Titular
- GO MILHAS PASSAGENS E TURISMO LTDA
- 28.123.218/0001-52
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)