Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
MUMBAY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA ALLEANZA LTDA
- 13.412.033/0001-90
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)