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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

EXÍMIA PROBIAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EXÍMIA PROBIAC
Processo INPI
915924811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Data de depósito
20 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2544Nulidade08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)