Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
AV Acqua Vibe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a sigla "AV" no campo elemento nominativo conforme figura apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ISRAEL FRANCISCO CARNEIRO JUNIOR
- 29.932.077/0001-81
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)