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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

RED SPOT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

RED SPOT
Processo INPI
915915804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RED SPOT - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
49.694.002/0001-17
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Despacho12/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2567Nulidade17/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)