Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
elinjeriejuruaia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA 11262023637
- 31.459.151/0001-36
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)