Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
GRUPO KEILLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GRUPO KEILLA
- Processo INPI
- 915890119
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NN10 EMPREENDIMENTOS S/A
- 03.081.836/0001-56
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)