SUPRADELY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815940386 (SUPERDELLI), Processo 815940424 (SUPERDELLI), Processo 815940432 (SUPERDELLI), Processo 815694920 (SUPER DELLI), Processo 815940394 (SUPERDELLI), Processo 815940416 (SUPERDELLI), Processo 815940440 (SUPERDELLI) e Processo 815940408 (SUPERDELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PETYAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 14.986.335/0001-35
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)