ARROZ DO PRIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 912821957 (PRIMO'S PIZZARIA); 825544351 (ARROZ PRIMO PARBOLIZADO); 913267449 (PRODUTOS PRIMO); 914976508 (PRODUTOS UNIDOS PRIMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901161900 (Pastificio Primo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRIMOS AGROINDUSTRIAL SERVIÇOS EIRELI
- 08.658.872/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)