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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CAMPOLI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CAMPOLI
Processo INPI
915100452
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190141533 (10/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): A S CAMPOLI CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL EIRELI-EPP Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
A S CAMPOLI CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI
30.364.089/0001-36
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2520Deferimento24/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)